Cronograma do Saque-Aniversário do FGTS para 2025

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A Caixa Econômica Federal, responsável por gerenciar os pagamentos do saque-aniversário do FGTS, já divulgou o cronograma para o ano de 2025.

Dessa forma, os trabalhadores que já aderiram à modalidade em anos anteriores devem ficar atentos às datas previstas para a retirada dos valores. Aqueles que ainda não fizeram a adesão podem solicitar a inclusão até o último dia do mês de seu aniversário, garantindo o recebimento do dinheiro ainda em 2025.

Apesar de críticas do governo atual, que já manifestou intenção de extinguir o saque-aniversário do FGTS, o modelo permanece em vigor, sem qualquer data definida para ser descontinuado.

É importante lembrar que os valores do saque-aniversário ficam disponíveis por três meses, contando a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, os nascidos em janeiro, que tiveram acesso liberado no dia 2 de janeiro, poderão realizar o saque até 31 de março de 2025.

Outro ponto essencial é que a adesão ao saque-aniversário não acontece automaticamente. Para garantir os valores, o trabalhador precisa habilitar a modalidade por meio do aplicativo oficial do FGTS.


Cronograma do saque-aniversário do FGTS em 2025

Mês de Aniversário Início do Saque Prazo Final
Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025
Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025
Março 3 de março de 2025 30 de maio de 2025
Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025
Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025
Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025
Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025
Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025
Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025
Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025
Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026

Como funciona o cálculo do saque-aniversário?

Os valores a serem retirados no saque-aniversário variam conforme o saldo total presente na conta do FGTS. Trabalhadores com saldo de até R$ 500,00 podem sacar 50% desse valor. Para saldos maiores, o percentual reduz, mas uma parcela fixa adicional é somada ao montante, de acordo com a faixa de saldo. Veja a tabela:

Faixa de Saldo (R$) Percentual (%) Parcela Adicional (R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 a 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 a 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 a 10.000,00 20,0% 650,00
De 10.000,01 a 15.000,00 15,0% 1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Exemplo: Um trabalhador com saldo de R$ 1.000,00 no FGTS poderá sacar 40% do valor, o que corresponde a R$ 400,00, mais a parcela adicional de R$ 50,00, totalizando R$ 450,00.


Considerações importantes sobre o saque-aniversário

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Contudo, permanece assegurado o pagamento da multa de 40% sobre o saldo acumulado.

Para aqueles que não têm interesse no saque-aniversário, é possível permanecer na modalidade padrão, conhecida como saque-rescisão, sem necessidade de qualquer procedimento adicional.

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