No dia 7 de janeiro de 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, tomou uma decisão que impacta o setor de apostas no Brasil. Ele negou um pedido de liminar de uma empresa que buscava autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa. Com essa decisão, a empresa permanece barrada de atuar nesse segmento no país.

A empresa, que havia solicitado a inclusão na lista de operadores legítimos, argumentou que sua solicitação foi rejeitada pelo Ministério da Fazenda por falta de pagamento da outorga exigida. Segundo ela, essa condição é injusta e limita seu direito de operar o negócio. Além disso, a empresa destacou que a análise do pedido não deveria ser focada apenas em pagamentos, mas sim em fatores como legalidade e interesse público.

Falta de Evidências

Ao examinar o caso, constatou-se a ausência de documentos fundamentais na petição inicial, como o recibo de apresentação ao Ministério da Fazenda e a decisão que arquivou o pedido de autorização. Essa falta de provas prejudica a avaliação da competência do STJ para decidir sobre o assunto.

Sem esses registros, não é possível determinar se o arquivamento foi uma decisão do próprio ministro da Fazenda. Além disso, a ausência dessas informações gera dúvidas sobre o prazo de prescrição para contestar a decisão. O ato questionado deve ser considerado como comissivo, o que requer a confirmação da data do arquivamento.

O ministro também rejeitou a alegação de ilegalidade, informando que o valor da outorga está claramente estipulado na Lei 14.790/2023, que tem um status legal superior à portaria mencionada pela empresa.

Mesmo que houvesse a possibilidade de contornar a falta de evidências mínimas, não se identificou, em princípio, nenhuma ilegalidade, dado que a exigência está em conformidade com a lei. Esse fato mudaria a discussão para a compatibilidade dessa norma com a Constituição Federal.

Após a abertura do ano forense no STJ, em fevereiro, o processo será analisado pela 1ª Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

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Thiago Rogério
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